Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Títulos e Documentos

​A ata de condomínio pode ser registrada em Títulos e Documentos?

O registro só será efetuado se o condomínio estiver localizado em Valinhos. Necessário apenas uma via para registro. 

​A notificação extrajudicial pode ser considerada prova legal?


Sim, através da notificação extrajudicial é possível provar legalmente a entrega de um documento, a recusa do notificado, a troca de endereço do destinatário, o fechamento de uma empresa, etc.

A notificação extrajudicial é importante ferramenta de trabalho do advogado, funcionando como documentação de provas iniciais do processo ou tentativas de conciliação entre as partes envolvidas.


 

​Como notificar destinatário residente fora da Comarca de Valinhos?

Necessário ter o notificante endereço nesta comarca.Devido a territorialidade, somente poderemos intermediar a notificação, encaminhando a mesma para a serventia da comarca onde se encontra  o destinatário a ser notificado. Preço: somente após análise. 

​Existe alguma restrição quanto ao conteúdo da notificação? Quais?

Sim, não será aceita notificação em que conste em seu corpo expressões tais como “ciente ou de acordo”, para serem assinados pelo destinatário.

​O que é a notificação extrajudicial e para que serve?

Notificar extrajudicialmente é fazer prova de recebimento ou do conhecimento de maneira incontestável do conteúdo ou do teor de qualquer documento que tenha sido registrado no Registro de Títulos e Documentos. Dessa forma, fica provado que a pessoa notificada recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que esta tenha se negado a assinar ou até mesmo ficar com o documento lhe foi enviado via notificação.

 

​Posso anexar documentos a notificação?

Sim, os anexos devem ser apresentados em 02 (duas) vias ou de acordo com as vias apresentadas.

​Posso anexar objeto a notificação?

Não, de acordo com as normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo não será permitido anexar objetos de qualquer espécie.

​Posso na mesma carta notificatória requerer a notificação para mais de um destinatário?


Não, para cada destinatário o interessado deve apresentar uma notificação. Quando a notificação for endereçada a mais de uma pessoa que residam no mesmo endereço (ex: marido e mulher), poderá na mesma notificação constar o nome de ambos, porém os nomes devem ser ligados pela conjunção “OU” (fulano OU beltrano). Caso o interessado queira certificar os dois, os mesmos deverão apresentar 2 (duas) notificações.

 

​Posso registrar documentos de procedência estrangeira?

Sim, os documentos públicos ou particulares, em que tenha havido prática de ato notarial ou de órgão público, de procedência estrangeira, inclusive os redigidos em língua portuguesa, deverão ser, necessariamente, consularizados, antes de levados a registro, Cumpre lembrar, que os documentos de procedência estrangeira deverão estar traduzidos para o português por um tradutor juramentado.

​Posso registrar letra de música?

Sim, é admissível o registro em Títulos e Documentos, desde que haja a qualificação completa do apresentante e o requerimento do interessado nos termos do artigo 127,VII da Lei 6.015/1973 demonstrando a ciência de que o registro será válido somente para sua conservação NÃO GERANDO EFEITO CONTRA TERCEIROS.

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