Cartórios paulistas adotam novo modelo nacional de Certidão de Registro Civil
(05/01/2010)

Por mota

Cartórios paulistas adotam novo modelo nacional de Registro Civil

Clipping - Portal Investimentos e Notícias

 

 

SÃO PAULO, 29 de dezembro de 2009 - A partir de 4 de janeiro de 2010 os cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo passarão a adotar um número único para cada registro de nascimento, casamento e óbito realizado em suas 816 unidades, responsáveis pelo atendimento à população paulista distribuída em todos os 645 municípios do Estado. Também nesta data entrarão em circulação os novos modelos padronizados de certidões de registro civil, com campos pré-determinados para preenchimento dos dados do registro.


Conhecido como número de matrícula e visualizado no topo de cada registro, o novo documento, permitirá a uniformização nacional das certidões do registro civil, conferirá maior segurança ao documento, assim como facilitará a conferência da autenticidade do registro, impossibilitando a prática de adulteração de dados.


Um sistema on-line permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento, e poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente. O objetivo final do projeto é permitir que seja possível emitir uma segunda via de registro de uma pessoa em qualquer lugar do País.


No Estado de São Paulo, as certidões de registro civil continuarão a ser emitidas em papel de segurança, que contribui para evitar delitos como a falsificação de documentos públicos e a expedição de documentos válidos feitos com base em certidões falsas. Composto por mais de 16 itens de segurança, esta certidão utiliza o mesmo fornecedor de papel que atende a Casa da Moeda, possui recursos como holografia personalizada, marca d'água, filetes coloridos, segurança contra adulteração química, fundo numismático, além de conter numeração e código de identificação em barras para leitura ótica, atendendo padrões internacionais de segurança.


O novo modelo de certidão possui um padrão de códigos ou matrícula única que identifica o cartório (que terá uma identificação única), o acervo, o livro de registro, a folha, o tipo de atribuição, o termo e a data do registro. A emissão padronizada de certidões será obrigatória nos documentos expedidos a partir de 4 de janeiro de 2010. Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser substituídos.


A implementação dos novos modelos de registros de nascimento, casamento e óbito nos cartórios do Estado de São Paulo estão sendo coordenadas pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em cumprimento à determinação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).


Sem o registro de nascimento, as crianças ficam impossibilitadas de exercerem seus direitos fundamentais, pois não existem legalmente para o estado. Sem registro, a pessoa não tem acesso à educação, aos serviços de saúde, à Justiça e a benefícios sociais. Quando adultas, não podem tirar documentos como a identidade, CPF e título de eleitor.



(Redação - Agência IN)

Fonte : Portal Investimentos e Notícias

Data Publicação : 30/12/2009